ELES NÃO PARAM
De crescer, de arriscar, de testar os limites. Proteja-os.
4€
/ mês
O seguro de saúde que faltava aos mais novos
Dos 0 aos 29 anos.
- Seguro de acidente e doença (para cirurgia ou internamento);
- Livre escolha de clínica ou hospital em todo o país;
- Acumulável com outros seguros.
- Cobertura de 35.000€/ano;
- Franquia de 2.000€/ano;
Para os seus filhos, os melhores cuidados de saúde.Para si, toda a tranquilidade.
Eles Não Param
Desde que nascem
Do braço partido à operação à garganta,
tudo faz parte do crescimento. Mas agora dar-lhes o melhor nesses momentos ficou mais fácil.
4
€
(
)
48€
/mês
por ano
Eles Não Param
até aos 29 anos
Saídas de carro, festas, noitadas, mergulhos na praia e desportos - é uma altura de descoberta para os filhos e de preocupações acrescidas para os pais. Mas a proteção agora é possível!
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48€
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por ano
Questões FrequentesRetire as suas dúvidas
Sim, o segurado tem de ser sócio mas até aos 18 anos é gratuito, basta um simples processo de inscrição simultâneo à subscrição do seguro. E a partir dos 18 anos tem várias hipóteses de quota muito reduzida quer dos 18 aos 25, quer até aos 30 anos, no âmbito do sócio família.
O seguro "Eles Não Param" garante as despesas decorrentes de internamento hospitalar e/ou cirurgia em ambiente hospitalar, tais como “Diária hospitalar da pessoa segura”, “Honorários médicos e cirúrgicos” e “outras despesas de internamento”.
Há um conjunto de situações não cobertas como: os cuidados de saúde provenientes de acidentes e doenças anteriores à data de inclusão no seguro, perturbações em consequência de intoxicação alcoólica ou de consumo de estupefacientes ou narcóticos não prescritos por um médico, entre outros. É indispensável a leitura de todas as situações não abrangidas por este seguro. Pode ler a cláusula F das Condições Contratuais (ver pdf abaixo) que detalham todas as exclusões.
Sim, em caso de doença as garantias produzem efeito apenas depois de decorridos 60 dias. Se ocorrer um acidente no dia seguinte à subscrição, a apólice é ativada e a seguradora pagará as despesas de um eventual internamento.
Para algumas situações específicas, que constam na cláusula H das Condições Contratuais (ver pdf abaixo), o período de carência é de 365 dias.
Não. Sempre que o segurado necessite de ser internado, terá que entregar no ACP um questionário clínico, preenchido pelo médico assistente, sobre a natureza da doença, sua origem e evolução. Depois do processo ser aceite pela seguradora, esta emitirá um Termo de Responsabilidade a favor do Hospital onde se irá realizar o internamento e o segurado apenas terá que pagar o valor da franquia.
A seguradora comparticipará 75% das despesas efetuadas pelo segurado, até ao limite de 35.000€.
Sim, este seguro é cumulativo com outros. Por exemplo, se tiver um seguro que cobre até 7.000€ e lhe somar este de 30.000€, fica com uma cobertura total de 40.000€, já descontando os 2.000€ de franquia.
Se for detetada uma doença cerebrovascular ou uma doença grave com caráter evolutivo ou permanente, depois subscrito o seguro, as situações de internamento ou cirurgia no âmbito do seguro estarão cobertas após 60 dias (período de carência) do início do contrato.
O mesmo não acontecerá em caso de doenças do foro psíquico, uma vez que não são abrangidas por este seguro (conheça todas as situações excluídas do seguro na cláusula F das Condições Contratuais, no pdf abaixo).
Não, não é necessário: basta para o efeito que preencha um pequeno questionário médico na proposta de seguro.
Qualquer jovem pode aderir, desde que seja sócio do ACP e preencha os critérios de elegibilidade que devem ser comunicados na adesão e em conformidade com o questionário elaborado no boletim de adesão. Consulte a cláusula B das Condições Contratuais (pdf disponível no final da página).
Porque se trata de uma apólice de grupo, titulada pelo ACP, e negociada em nome dos seus sócios. Só uma entidade que representa mais de 285.000 membros tem capacidade para negociar condições tão especiais junto das seguradoras.
Eles Não ParamPor isso, enfrente qualquer surpresa, com toda a tranquilidade.
DocumentaçãoEles Não Param
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. ACP Mediação de Seguros, mediador inscrito na ASF com a categoria de Agente de Seguros e com autorização para os ramos Vida e Não Vida, verificável em asf.com.pt. O ACP Mediação de Seguros não assume a cobertura de riscos. Contratado com a UNA Seguros SA, que lhe conferiu poderes para receber prémios e celebrar contratos em seu nome.
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